Rosalvo Ribeiro
Iniciante DIVISÃO 2 , Analista EstoquePrezados, boa tarde.
O funcionário foi admitido no dia 03/02/2014 e no dia 03/02/2015 ele fez um ano de casa passando a ter direito às férias. Entretanto no dia 05/04 ele se acidenta e quebra o braço necessitando fazer uma cirurgia e para a empresa o documento de licença é expedido pelo INSS com data de 29/04/2015, o que passa a configurar oficialmente para a empresa o seu afastamento. O retorno deste funcionário se dá no dia 22/03/2016, exatos 10 meses e 21 dias após o seu afastamento. A pergunta é a seguinte: Esse funcionário tem direito a tirar essas férias que ele já havia adquirido o direito antes do seu afastamento, visto que a o que se entende é que para tirar novas férias ele começa contar um novo ciclo na empresa a partir de 22/03/2016, mas a dúvida é quanto ao período anterior? Obrigado.