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Direito de Férias - Funcionário retorna de licença médica

Rosalvo Ribeiro

Rosalvo Ribeiro

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Estoque
há 9 anos Sábado | 2 abril 2016 | 15:08

Prezados, boa tarde.

O funcionário foi admitido no dia 03/02/2014 e no dia 03/02/2015 ele fez um ano de casa passando a ter direito às férias. Entretanto no dia 05/04 ele se acidenta e quebra o braço necessitando fazer uma cirurgia e para a empresa o documento de licença é expedido pelo INSS com data de 29/04/2015, o que passa a configurar oficialmente para a empresa o seu afastamento. O retorno deste funcionário se dá no dia 22/03/2016, exatos 10 meses e 21 dias após o seu afastamento. A pergunta é a seguinte: Esse funcionário tem direito a tirar essas férias que ele já havia adquirido o direito antes do seu afastamento, visto que a o que se entende é que para tirar novas férias ele começa contar um novo ciclo na empresa a partir de 22/03/2016, mas a dúvida é quanto ao período anterior? Obrigado.

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Sábado | 2 abril 2016 | 22:13

Rosalvo Ribeiro,

Quanto ao periodo que o funcionario adquiriu ele terá o direito as ferias sim, assim que ele retorna do afastamento do inss, agora quanto ao novo periodo aquisitivo sera a partir da data do retorno, pois o mesmo passou mais de 6 meses afastado.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

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