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carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Domingo | 3 abril 2016 | 15:23

Getulio, boa tarde.
Não consta na legislação de férias esse motivo, férias e para o empregado(a) descansar.
A legislação menciona também que as férias deverão ser concedida até doze meses após o vencimento do período, caso contrário multa.

Agora precisa verificar com "carinho" por que ela precisa cuidar da filha, em alguns caso (raro) o médico solicita DA mãe para que a mesma cuide ou contrate alguém para cuidar de sua filha..........., por motivo..............e por um prazo mínimo de...........

Já presenciei caso em que a empregada pediu LICENÇA NÃO REMUNERADA, (sem remuneração), por um prazo de xx dias para cuidar de sua mãe, onde anexou a declaração do médico, essa declaração deve ser solicitada pela empregada de próprio punho, mencionando o período e também o motivo, anexando o laudo/pedido do médico (se for o motivo doença).

www.sitesa.com.br
veja nesse link o item "4"

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