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FÓRUM CONTÁBEIS

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hora extra 100%

RENATA VITORIA

Renata Vitoria

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 9 anos Domingo | 3 abril 2016 | 19:03

boa noite a todos os colegas,
gostaria de uma orientação sobre hora extra, estou com um estabelecimento onde os empregados trabalham os domingos mais dentre esses 4 domingos um eles teriam que folgar, porem eles trabalham e recebem por esse domingo, minha duvida é como seria esse calculo.

por ser um dia de domingo eu faço o calculo dessa forma:

salario 1.000,00
horas mensais 220
horas geralmente sem intervalos trabalhadas no domingo 09:00

calculo 1.000/220 = 4,54 +100%= 9,08*9 horas trabalhadas no domingo = r$81,72

gostaria de saber se esse calculo estar certo e se nÃo estiver como devo fazer e outra duvida as horas de domingo devem mesmo ser calculadas 100%? se eu pago esse domingo dentro do salario nÃo deveria sÓ dobrar esse valor mai o adicional de 1 hora? jÁ que a atividade do estabelecimento que É um bar, abre normalmente dia de domingo? como devo proceder?

desde já agradeço a quem puder me esclarecer e me ajudar sobre esse assunto.
att

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 4 abril 2016 | 16:22

Renata, boa tarde.
Primeiramente precisa verificar a convenção coletiva de trabalho, em algumas consta que trabalho superior a xx horas no feriado, domingos ou dias compensados deverão ser pagos a xx% (acima de 100%).
Exemplo
Convenção Coletiva de Trabalho

Até ........08 horas = 100%
de 08h01m à 09 horas = 150%

Ou seja, o que ultrapassar.

Mas voltando ao seu caso.

09 horas à 100%.
Salario = 1.000,00
Para calcular a hora deverá dividir o salario por 220,00 (se o mês for de 30 dias), 227,33 (se for de 31 dias).
Calculando para o mês de Março.(31 dias)

((1.000/227,33) x 9h) x 2(100%) = 79,18
Além disso tem a MDSR sobre as horas extras
MDSR = (feriados+domingos/dias restante do mês)
MDSR = (1+4/26) = 0,1923 ou 19,23%

Resumindo
Salario = 1.000,00
H.Extra = 79,18
MDSR = 15,23
Bruto = 1.094,41

INGRID JULIANA

Ingrid Juliana

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 2 junho 2016 | 11:56

Estou com uma dúvida em relação ao cálculo de hora extra, segue abaixo:
A empresa é um restaurante e não abre às segundas (folga dos funcionários), ela funciona de Terça a Domingo.
No cálculo da semana (2640min) devo excluir os 480 da segunda do cálculo???
Ou independente de ter a folga na segunda devo considerar as 44h ou 2640 min por semana para saber se fizeram hora extra ou não???

Outra dúvida:
Como eles trabalham no domingo folgam na segunda-feira seguinte, o pagamento desse trabalho aos domingos seria com 100%???

Grata, Ingrid.

Ingrid Silva
Contadora
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 2 junho 2016 | 12:36

Ingrid, boa tarde.
Com relação a hora extra, precisa verificar a carga horária diária, não podendo ultrapassar às 08 horas, as horas ultrapassadas são consideradas como h.extra de no minimo 50%
A jornada semanal deverá ser no máximo 44 horas (salvo convenção coletiva de trabalho).
Com relação ao descanso semanal, precisa verificar o contrato de trabalho, se constar domingo, então nesse caso se trabalhar deverá ser remunerado de no mínimo 100% (ver convenção coletiva de trabalho).
Ingrid, qual a jornada diária? (horário de entrada e saída).

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 2 junho 2016 | 14:30

Ingrid, então o que ultrapassar essa jornada será considerada como h.extras.
Como faz 08 horas diárias e trabalham 06 dias por semana, então ficará assim

Terça Feira = 08 horas
Quarta Feira = 08 horas
Quinta Feira = 08 horas
Sexta Feira = 08 horas
Sábado = 08 horas
Domingo = 04 horas (se constar no contrato de trabalho que a folga e na segunda)

Totalizando = 44 horas (estou considerando que a categoria cumpra as 44 horas, em algumas a jornada e inferior).

As horas que ultrapassar cada dia será considerado como h.extra, o percentual deverá verificar na convenção coletiva de trabalho.

Muitos utilizam trabalhar 07h20m por dia, assim multiplicando por 06 dias = 44 horas.

Marco Antonio Coutinho

Marco Antonio Coutinho

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 7 outubro 2016 | 13:52

Se o funcionário trabalha de segunda a domingo, sem direito a horas de almoço, sendo que sua jornada diária é de 9:00 h, semanal 45:00, mesmo folgando tem direito a horas extras, sobre almoço e domingos?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 7 outubro 2016 | 14:24

Marcos, boa tarde.
Sim, ele tem direito e além disso terá direito a mais uma hora porque ultrapassou as 44 hs semanais por lei.
Podendo a empresa ser Multada por insistir em não conceder a folga e também a hora de intervalo para refeição
Se o empregado adoece PODERÁ acusar a empresa que ficou doente por excesso da jornada de trabalho, onde a empresa não concede a folga semanal e também a hora intervalo para refeição.
Marco, precisa orientar seu cliente com relação a isso, todos tem que ter direito a hora para refeição e a folga semanal.
Se alguém fizer uma denuncia junto ao M.Trabalho a empresa será notificada, multada, ok..

Marco Antonio Coutinho

Marco Antonio Coutinho

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 7 outubro 2016 | 16:02

Obrigado Carlos Alberto. Pois é, o funcionário me contactou porque achava estranho não ter o horário de almoço. Só retificando na minha postagem anterior falei que o funcionário trabalhava de segunda a domingo, mas analisando melhor pelos documentos que me enviou parece que não, ele tem uma folga que coincide sempre na segunda- feira. Mas mesmo diante deste novo fato, creio que persiste a idéia de a empresa estar equivocada quanto aos calculos de horas de almoço e domingo e horas semais ultrapassadas em seus limites legais, creio eu, pois teriam que ser calculadas como se horas extras fossem!

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