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Convenção Coletiva

Belmira Fernandes Silvestre

Belmira Fernandes Silvestre

Iniciante DIVISÃO 2
há 9 anos Domingo | 3 abril 2016 | 23:28

Um trabalhador foi admitido em 01/04/16, no cargo de Auxiliar Operacional, percebendo um salário de R$ 1.721,00. A Convenção Coletiva que a empresa é vinculada é a do Asseio e Conservação. A data-base dessa categoria é março. Entretanto a convenção só é homologada normalmente em junho ou julho. Como a data-base da categoria é março mas só é homologada em junho ou julho ele terá direito ao reajuste proporcional ao tempo de casa? Ou não importa quando a convenção é homologada. O que importa é a data-base e como ele foi admitido logo após a data-base ele não terá direito ao reajuste?

Josiane de Pieri

Josiane de Pieri

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 4 abril 2016 | 10:32

Bom dia Belmira,

Na verdade, o que conta é a data base. No caso de ser admitido no mês de reajuste, ele não terá nenhum percentual. Porém, se ele entrou na mesma função de outro e com o mesmo salário e o funcionário mais antigo tiver o reajuste, você deverá igualar os salários (equiparação) por se tratar de mesma função, caso contrário, ele continua com o salário de admissão.

Att,

Josiane de Pieri

Josiane de Pieri

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 5 abril 2016 | 09:18

Bom dia Belmira,

Também não terá esse direito tendo sido admitido após a data base. Mas eu a aconselho a verificar junto à Convenção Coletiva da categoria, porque normalmente, vem especificando quem terá direito e às vezes, até a proporcionalidade do percentual para admitidos após a data base.

Att,

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