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Cotribuição sindical dos empregados

Denise

Denise

Bronze DIVISÃO 3
há 9 anos Segunda-Feira | 4 abril 2016 | 07:40

Bom dia!

Preciso de ajuda na seguinte questão:
No mês de março, um empregado esteve de férias do dia 01 ao dia 30, sendo que, este é o mês em que deve ser descontando a contribuição sindical dos empregados referente a um dia de trabalho.
Em relação ao desconto do INSS desse um dia de trabalho, que também será descontado como contribuição sindical, como devo proceder?
Obs: se eu descontar o INSS desse um dia a folha de pagamento dará um valor negativo. As férias já foram emitidas sem o desconto dessa contribuição, portanto devo descontar na folha de pagamento.

Desde já agradeço!!

Kalyanne Brito

Kalyanne Brito

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 4 abril 2016 | 08:06

Emite o desconto no mês seguinte. Geralmente os sistemas contábeis já são programados para fazer esse desconto no mês posterior em caso de férias ou afastamento.

Atenciosamente,
Kalyanne Brito

Sócia/ Proprietária da Ampla Assessoria Contábil LTDA
Josiane de Pieri

Josiane de Pieri

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 4 abril 2016 | 10:28

Bom dia Denise,

Se você descontar e der um valor negativo, você lança um evento de ajuste (positivo) e faz o holerite zerar. No próximo mês, o sistema desconta esse valor de ajuste do holerite e morre seu problema.

Att,

DAYSIANE SOUZA

Daysiane Souza

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 4 abril 2016 | 11:47

Bom dia!

A nossa convenção coletiva deveria ter sido fechada na data do dia 01/01/2016 porém ela só foi fechada em 08/03/2016, e incluíram uma clausula para pagamento da diferença salarial referente aos meses de janeiro e fevereiro no mês de março. Agora surgiu a seguinte dúvida: devo usar também as diferenças salariais como base para calculo da contribuição sindical?



Att,

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