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Rescisão Indireta

Ivana Handza

Ivana Handza

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 4 abril 2016 | 08:06

Bom dia, estou com duvida quanto a informação que devo fazer em meu sistema em relação a rescisão indireta, o funcionário trouxe o comunicado dia 17/03, porém a empresa esta tentando um acordo amigável mas até o momento nada, se não acontecer o acordo desta forma a empresa aguardará a decisão judicial. Neste caso como devo proceder, pois estou fechando a folha de pagamento ref. a março e não como devo lançar este funcionário na folha. Aguardo!

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 4 abril 2016 | 16:36

Ivana, boa tarde.
Eu, faria o seguinte, como ainda não há decisão da empresa, lançaria como horas não trabalhadas do dia 17 de Março até o final do mês.
Não seria falta, simplesmente horas não trabalhadas, e que a falta incide nas férias e também no décimo terceiro,(caso o empregado trabalhe menos de 15 dias dentro do mês).

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