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michele oliveira

Michele Oliveira

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 4 abril 2016 | 09:51

Bom dia!!!

Fiz essa pergunta anteriormente, mas como nao obtive resposta vou fazer de novo.

Eu nao recebi o diisidio qdo sai da ultima empresa, entrei no mes 02/2014 e sai em 03/2015, qdo sai o dissidio ainda nao havia saido. Bom, liguei la agora para receber os atrasados de setembro a março que foi qdo sai, eles alegam que eu nao tenho direito,pois recebi um aumento nesse ano, mas qdo entrei foi combinado que durante o periodo de experiencia seria x e depois aumentaria como dos outros funcionarios. Vou postar a resposta deles..
Resposta deles:
Cristina ela foi admitida em 02/2014 e em maio de 2014 teve uma antecipação com o percentual maior que o aumento de salário, então ela não tem diferença salarial, ela se desligou da empresa em 03/2015.
Estou enviando a tela para você ver.
Att,


Agora fica á duvida, tenho direito ou não a receber essa diferença? Por favor, quem souber responda..
Abraços.

Josiane de Pieri

Josiane de Pieri

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 4 abril 2016 | 12:38

Boa tarde Michele,

Nesse caso, o melhor seria verificar junto ao Sindicato, pois existem alguns que não interpretam "antecipação" como reajuste de dissídio e outros, sim. Eu, com a minha humilde opinião, acho que você não faz jus, mas é como disse anteriormente, vale consultar o Sindicato da categoria, pois às vezes, existem cláusulas que beneficiam nesse sentido.

Abs,

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