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Falta meio periodo de trabalho

danyella da silva freire

Danyella da Silva Freire

Iniciante DIVISÃO 5 , Recepcionista
há 9 anos Segunda-Feira | 4 abril 2016 | 10:05

Bom dia, trabalho de segunda a sexta as 08:00 as 18:00 hrs, no dia 11 de março nume sexta feira trabalhei somente ate na hora do almoco, por motivos pessoais nao pude trabalhar a tarde, gostaria de saber como vai ser descontado se e somente as horas que faltei ou dia todo e como esse desconto seria calculado? meu salario e R$ 880.00

Josiane de Pieri

Josiane de Pieri

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 4 abril 2016 | 10:13

Bom dia Danyella da Silva Freire,

Para ter certeza, você deve consultar a convenção coletiva, mas normalmente, eu desconto o meio periodo, mais o DSR da semana. No seu caso, 1 dia e meio R$ 880,00/30x1.5= R$ 44,00).

Att,

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 9 anos Segunda-Feira | 4 abril 2016 | 15:01

Danyella da Silva Freire


boa tarde

salvo o que a colega Josiane de Pieri ,eu descontaria 880/30= 29,33

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 4 abril 2016 | 16:01

Danyella da Silva Freire,

Verifique o acordo coletivo da sua categoria, essa questão de desconto meio periodo depende muito de cada empresa, e tambem no acordo coletivo, tem uma empresa que presto serviço a mesma possui banco de hora para essas possiveis faltas.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 4 abril 2016 | 16:09

Danyella da Silva Freire, veja no acordo coletivo, pois as vezes vão descontar somente as horas em que faltou.



FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 4 abril 2016 | 16:15

Danyella da Silva Freire boa tarde!

Se você se ausentou apenas pela trade não vejo motivos para descontar o dia todo, ainda assim é valido a orientação dos colegas acima de verificar junto ao sindicato da categoria se existe alguma clausula que trate esse assunto, caso a CCT não tenha previsão do assunto e nem a empresa uma norma interna, apena sera descontado o período faltoso, ainda assim a empresa pode adverti-la caso seja a primeira vez ou suspensão se for reincidência. Se você comunicou a empresa que iria sair apos o almoço também é passível de abono caso a empresa queira mesmo sem atestado médico.

Como fica o desconto:

Base = 880,00

horas faltas = 5

880/220 = 4,00
valor da hora = 4,00

4,00*5hs=20,00

Total de desconto = 20,00

Espero ter ajudado..

Fredson Lopes

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