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Dúvidas sobre 2 empregos

Letícia

Letícia

Iniciante DIVISÃO 3 , Psicólogo(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 4 abril 2016 | 14:57

Olá.

Eu vi vários tópicos sobre 2 empregos, e diversas dúvidas já foram sanadas. Porém, algumas respostas foram divergentes, em relação à carga horária diária e semanal, então abri mais um, já que os outros já estavam trancados.

Se uma pessoa trabalha como tutor/professor em uma faculdade particular, recebendo por horas, que são variáveis ao longo dos meses e flexíveis (o empregado pode disponibilizar as horas mais adequadas para realização do trabalho), e começa a trabalhar em uma faculdade estadual como substituto, recebendo por hora/aula (prazo de no máximo 1 ano de contratação), existe um limite de horas diárias e semanais a ser observado? Considerando os 2 empregos, ele pode trabalhar mais de 8h diárias? Mais de 44h semanais, eventualmente?

Essa pessoa tem em média 15h na instituição particular, distribuídas flexivelmente durante a semana (manhã e tarde) entre tutorias a distância e professor responsável, mais 24h como professor substituto, distribuídas entre 22h de 3 disciplinas, mais 2h de orientação de trabalhos (tudo período noturno).

Em ambos os registros está previso o pagamento por hora de trabalho, não constando carga horária. Nos contratos não consta a necessidade de haver dedicação exclusiva. Ambos os empregadores estão cientes da situação, e os recolhimentos estão sendo feitos corretamente (conforme li nos fóruns).

O problema é que eventualmente a instituição particular atribui horas de tutoria referentes às recuperações de alunos, ou ao aumento de alunos por curso, e a quantidade dessas horas é muito variável.

Essa situação de oferecerem eventualmente aumentar as horas ainda não ocorreu e a carga horária diária não ultrapassa 8h, mas queremos saber como lidar com essa situação que é provável de acontecer (se a pessoa recusa essas horas, se ela pode pegar mais horas, como distribuir as horas, etc...).

Obrigada!



MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 29 abril 2016 | 10:05

Prezada Letícia, já vi que pesquisou, a regra básica e que não poderá haver menos de onze horas de descanso entre uma jornada e outra, resumindo para você entender, 8 horas e o básico, mas pode chegar ate dez, o que não pode e ficar com menos de 11 horas entre o fim de uma jornada e o inicio da outra, uma jornada e a outra, exemplificando começa as 8 de um dia e vai ate as 22 horas, nesse caso so poderia iniciar a próxima jornada as 11 do outro dia. Essa norma e para evitar o esgotamento físico, pois com ele o rendimento e a saúde sofrem muito, deu para pegar. Tem que fazer uma escala dentro desses parâmetros, uma combinação entre as partes. Atenção, horas janelas são computadas e são pagas. Planeje bem essa planilha de horários.

Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Letícia

Letícia

Iniciante DIVISÃO 3 , Psicólogo(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 29 abril 2016 | 10:28

Prezado Manoel,

Agradeço imensamente o esclarecimento. Já até auxiliei a pessoa a desenhar sua rotina. Considerando a flexibilidade de distribuição de horas da faculdade particular, foi perfeitamente possível "acertar os ponteiros".

Obrigada,

Letícia.

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