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Perícia Médica - Empregada doméstica

Silmara RA

Silmara Ra

Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente Financeiro
há 9 anos Terça-Feira | 5 abril 2016 | 01:52

Olá.

A funcionária doméstica (registrada) estava faltando muito, trazia atestados, só que estava impossível mantê-la sendo que a empregadora tinha que faltar ao trabalho para ficar com o filho, já que a funcionária tinha a função de babá. A funcionária foi dispensada no dia 01/04/16. Já foi pago a rescisão e dado baixa na carteira. Só que no dia 04/04/2016, dia que veio assinar a rescisão, comunicou que tem perícia médica (INSS) para o dia 11/04/2016. Como proceder neste caso, cancelar a rescisão, pedir que devolva o que recebeu e aguardar o resultado da perícia?

Silmara RA

Silmara Ra

Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente Financeiro
há 9 anos Terça-Feira | 5 abril 2016 | 11:22

Vânia,
Ela apresentou 3 atestados, só que não temos como saber qual a doença e nem a gravidade do problema. Dia 16/02, 4 dias de afastamento, dia 04/03, 1 dia de afastamento e 11/03/2016, 8 dias de afastamento. Uma hora ela fala que é bronquite, outra hora fala que é trombose.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 5 abril 2016 | 12:05

Silmara você vai precisar analisar o pedido de afastamento, se saíra com data anterior a dispensa se for deferido.
Neste caso a rescisão será invalidada.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 6 abril 2016 | 10:37

Bom dia Silmara,

Precisa analisar com cuidado, se a doméstica foi dispensada e posteriormente deu entrada no INSS.
De qualquer forma os atestados são de datas anteriores e se forem referentes a mesma doença o beneficio poderá ser concedido.

Aguarde!

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 6 abril 2016 | 10:48

Silmara Rosica Anconi um bom dia!

Complementando o assunto;

Como as datas dos atestados são anteriores ao desligamento da funcionaria ainda que seja indeferido na primeira pericia ela poderá entrar com recurso.


Caso seja aceito o pedido do beneficio a empregadora vai suspender a rescisão e usar os valores para compensar em parcelas quando advir o retorno do trabalhador.

Fredson Lopes

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Insta @fredsonlopesrh

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