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Acidente "in itinere"

MARCOS

Marcos

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 5 abril 2016 | 08:24

Bom dia !

Se alguém já vivenciou uma situação semelhante e puder compartilhar a solução, serei muito grato.
Tenho um funcionário que trabalha em dois empregos e alguns dias, no deslocamento entre eles (saindo daqui em direção ao outro local) no meio do percurso, sofreu um acidente de trajeto (queda de moto) com várias fraturas e por isso ficará um longo tempo afastado em tratamento.
Minha duvida consiste em que irá pagar os 15 primeiros dias de atestados, quem fará a CAT (empresa A ou empresa B) e se a estabilidade de 1 ano valerá para os dois empregos ?

Grato

Marcos Tardim

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 5 abril 2016 | 09:35

Olá Marcos
Bom dia,

Conforme a Lei 8.213/91, Artigo 21 letra “D”: Acidentes de trabalho (Trajeto) são aqueles que ocorrem no trajeto da residência para o trabalho, e do trabalho para a residência.

Eu diria que no seu caso não se caracteriza acidente de trabalho.

Att,

Vânia Zaniratto

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