Tiago
Bronze DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Recursos Humanos
Agora uso como base o salario contratual sem media de nada?
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Tiago
Bronze DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Recursos Humanos
Agora uso como base o salario contratual sem media de nada?
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalOlá Tiago
Bom dia,
Conforme ANEXO VIII o campo 23 deve ser preenchido com a remuneração.
Att,
Tiago
Bronze DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Recursos Humanosmas Vania o artigo 457 diz que deve ser salario + media, e no novo modelo do TRCT nao tem campo para eu colocar isso, entao refaço a pergunta: para calcular as verbas rescisorias uso o salario contratual do mes anterior, ou sigoo art 457 ?
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalTiago conforme respondido acima o campo deve ser preenchido com a remuneração, ou seja, integram o salário, não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagem e abonos pagos pelo empregador. Neste caso, remuneração do mês anterior.
http://www.normaslegais.com.br/legislacao/portaria-mte-1057-2012.htm
Att,
Tiago
Bronze DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Recursos Humanosentendo, então resumindo mudou só o nome do campo.
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalExato.
Att,
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