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Novo modelo de TRCT campo 23, acabou o salario + media?

TIAGO

Tiago

Bronze DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 9 anos Terça-Feira | 5 abril 2016 | 10:54

mas Vania o artigo 457 diz que deve ser salario + media, e no novo modelo do TRCT nao tem campo para eu colocar isso, entao refaço a pergunta: para calcular as verbas rescisorias uso o salario contratual do mes anterior, ou sigoo art 457 ?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 5 abril 2016 | 11:14

Tiago conforme respondido acima o campo deve ser preenchido com a remuneração, ou seja, integram o salário, não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagem e abonos pagos pelo empregador. Neste caso, remuneração do mês anterior.

http://www.normaslegais.com.br/legislacao/portaria-mte-1057-2012.htm

Att,

Vânia Zaniratto

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