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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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ref. acidente de trabalho

Cleidelini Rodrigues

Cleidelini Rodrigues

Prata DIVISÃO 2 , Agente Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 5 abril 2016 | 11:32

Bom dia

Temos um funcionário que ocorreu um acidente de trabalho

Fizemos o Cat- e foi informado na Sefip O1-


A comunicação de decisão do INSS

nexo entre o agravo e a profissiografia conforme parágrafo 2° do artigo 20 da lei 8213


O que a empresa tem que fazer isso que dizer uma estabilidade

att

Cleide




Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 5 abril 2016 | 11:39

Olá Cleidelini Rodrigues
Bom dia,

Sim, pois foi considerada acidente de trabalho cabendo a estabilidade.

Att,

Vânia Zaniratto

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