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Gfip - cesão de mão de obra

Ana Paula Neves

Ana Paula Neves

Bronze DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 5 abril 2016 | 11:35

Bom dia à todos!
Estou com dúvida em relação à uma empresa do ramo da construção sem funcionários que contrata um terceirizada para concretizar o serviço de mão de obra. Vou denominar a empresa que contratante como "Empresa A" e a empresa terceirizada como "Empresa B".
Na NF emitida consta a empresa B como prestação de serviços e a empresa A como tomadora do serviço, o INSS retido é pago pela empresa A . E os funcionários que concretizarão a obra são da empresa B já que a empresa A não tem funcionários registrados. Então, quem deve informar a GFIP com a retenção do INSS e funcionários? A empresa A ou a B? Quem entra como tomador de obra neste caso?

Obrigada!

Visitante não registrado

há 9 anos Terça-Feira | 5 abril 2016 | 16:22

Ana Paula N Neves

Tudo bem?

Primeiramente queria comentar sobre o fato da empresa não poder terceirizar serviços da atividade da empresa, somente atividade meio....

Prosseguindo quem informa funcionário é sempre a empresa prestadora do serviço, ela irá informar em gfip os funcionários alocados em tal obra...

A empresa que tomou o serviço somente paga o INSS retido ....

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