
Ana Paula Neves
Bronze DIVISÃO 3 , Encarregado(a) PessoalBom dia à todos!
Estou com dúvida em relação à uma empresa do ramo da construção sem funcionários que contrata um terceirizada para concretizar o serviço de mão de obra. Vou denominar a empresa que contratante como "Empresa A" e a empresa terceirizada como "Empresa B".
Na NF emitida consta a empresa B como prestação de serviços e a empresa A como tomadora do serviço, o INSS retido é pago pela empresa A . E os funcionários que concretizarão a obra são da empresa B já que a empresa A não tem funcionários registrados. Então, quem deve informar a GFIP com a retenção do INSS e funcionários? A empresa A ou a B? Quem entra como tomador de obra neste caso?
Obrigada!