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vale transporte

Priscila Trindade

Priscila Trindade

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 5 abril 2016 | 13:26

Tenho duvidas quanto ao pagamento do beneficio do vale transporte , funcionários que não utilizam o transporte publico e sim bicicletas motos e carros .Em caso de acidente com esse funcionário no trajeto trabalho-casa não concedendo o vale transporte a empresa assume o risco junto com o funcionário de ter que arcar com algum tipo de indenização já que esse funcionário não recebe vale transporte ?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 5 abril 2016 | 14:34

Priscila, boa tarde.
Sim, ele terá direito, se provado que foi acidente de trajeto, através do B.O. (policia).
Depois deverá ser encaminhado ao médico da empresa (trabalho) para avaliação.
Se ficar afastado por mais de 15 dias, então deverá ser encaminhado ao INSS, e depois da alta terá estabilidade de no mínimo 12 meses, menciono MÍNIMO isso porque tem alguns casos que a estabilidade vai até a aposentadoria, ok.

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