x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 8

acessos 580

Haiane

Haiane

Iniciante DIVISÃO 3 , Vendedor(a)
há 9 anos Terça-Feira | 5 abril 2016 | 14:53

Boa tarde,

Trabalho em um comercio, o dissidio referente a 2015 atrasou e saiu apenas em fevereiro deste ano, recebi de "atraso" apenas R$ 155,00 em meu holerite. O meu salario anterior ao dissidio era de R$ 1.082,41 foi para R$ 1.207,00.

Gostaria de saber qual o real valor eu deveria ter recebi, e se pode ser parcelado o valor do juros?


Obs: Tenho dois anos de empresa



Grata.

Haiane

Haiane

Iniciante DIVISÃO 3 , Vendedor(a)
há 9 anos Terça-Feira | 5 abril 2016 | 15:07

Então Nathália pelo que pesquisei na internet seriam 4 meses + o 13° R$ 155,00 x 5 = R$ 775,00 então deveria ser parcelado é isso?
No caso o parcelamento não tem que ser informado ao funcionário?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 5 abril 2016 | 15:13

Haiane, boa tarde.
Complementando a resposta da colega, nesse caso em que o dissidio foi divulgado posteriormente, primeiro não cabe juros, afinal o erro não é da empresa e sim do sindicato. Em alguns caso (raro) há o parcelamento, precisa verificar na convenção coletiva e também com a empresa.
Pelo seu calculo, até pode ser, mas é bom verificar com o sindicato ou a empresa.
E aconselhável a empresa divulgar como será feito esse pagamento, anexando ou informando (clausula onde consta na convenção coletiva), ok..

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 9 anos Terça-Feira | 5 abril 2016 | 15:13

Haiane uma boa tarde!

como você não informou a data base da categoria segue as orientações:

Salario antes do dissidio = 1.082,41

Valor atual com reajuste = foi para R$ 1.207,00.

Calculo: 1.207,00 - 1.082,41 = 124,59

Diferença por cada mês de atraso do dissidio = 124,59

A conselho a pedir uma explicação a propiá empresa ou ainda assim você pode ligar para o sindicato para maiores esclarecimentos.

Espero ter ajudado..

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh
Haiane

Haiane

Iniciante DIVISÃO 3 , Vendedor(a)
há 9 anos Terça-Feira | 5 abril 2016 | 15:18

Fredson, muito obrigada pela resposta.

A data de dissidio seria setembro/2015 e saiu em fevereiro/2016.

A minha duvida foi justamente por isso, pelas minhas contas daria o valor de R$ 124,59 e não entendi o porque recebi apenas R$ 155,00 rs.

Vou entrar em contato com o sindicato, pois na empresa ninguém sabe nada.

Grata.

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 9 anos Terça-Feira | 5 abril 2016 | 15:28

Haiane,

A contabilidade é externa ? se sim pedo o contato para tirar duvidas, isso pode ser mais eficiente.

Outrora você pode liga para o sindicato.

Se a data base é setembro ficaria assim:

Calculo: 1.207,00 - 1.082,41 = 124,59

set:2015= 124,59
out:2015=124,59
nov:2015=124,59
dez:2015=124,59
13º:2015=124,59
jan:2016=124,59
Total: 747,54

Com certeza houve parcelamento dessa diferença de dissidio, porque seria muito custoso para o empregador pagar a todos os colaboradores esse montante se bem que a empresa poderia evitar tudo isso fazendo uma antecipação de dissidio.

Aconselho ainda a não criar um clima desagradável por essa questão mais você esta no direito de ser esclarecida.

A disposição..

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh
Josiane de Pieri

Josiane de Pieri

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 5 abril 2016 | 16:31

Oi Haiane,

Realmente o reajuste do Sindicato dos comerciários saiu bem atrasado mesmo. E eu recebi um comunicado aqui no escritório que as diferenças podem ser pagas em parcelas. Aconselho que entre em contato com o seu Sindicato para esclarecimentos, mas dá uma olhada nesse que recebi (pedi para anexar, ok).

Att,


O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade