
Ariane Mendes
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. PessoalBom dia.
Tenho uma duvida referente ao Dissidio Coletivo:
O Reajuste foi de 11,30% a partir de 02/2016 valor minimo da categoria 935,00
1° Caso
Tenho uma funcionária que foi admitida em 16/01/2016 salário R$ 961,00
2° Caso
25/02/2016 salario de R$ 961,00
3° Caso
foi contratada em 28/07/2015 tem o direito de obter o reajuste proporcional de 5,65% (11,30%/12 * 6), passando de R$ 961,00 para R$ 1.015,30 ou seja com aumento retroativo a 01 de fevereiro no valor nominal de R$ 54,30.
Para estes casos que a admissão foi em 2016 o reajuste deve ser proporcional?
Isso foi o que o cliente me pediu, mas acho que não esta correto.
O que devo fazer neste casos?
1º caso ele quer dar reajuste de 1/12
2º caso não dar reajuste pois esta acima do piso da categoria
3º caso dar o reajuste proporcional de 06/12
Obrigada a todos pela atenção, mas não tem nada na convenção coletiva sobre esse assunto.
Ariane Mendes