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Reajuste Proporcional

Ariane Mendes

Ariane Mendes

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 6 abril 2016 | 09:22

Bom dia.

Tenho uma duvida referente ao Dissidio Coletivo:
O Reajuste foi de 11,30% a partir de 02/2016 valor minimo da categoria 935,00

1° Caso
Tenho uma funcionária que foi admitida em 16/01/2016 salário R$ 961,00

2° Caso
25/02/2016 salario de R$ 961,00

3° Caso
foi contratada em 28/07/2015 tem o direito de obter o reajuste proporcional de 5,65% (11,30%/12 * 6), passando de R$ 961,00 para R$ 1.015,30 ou seja com aumento retroativo a 01 de fevereiro no valor nominal de R$ 54,30.

Para estes casos que a admissão foi em 2016 o reajuste deve ser proporcional?

Isso foi o que o cliente me pediu, mas acho que não esta correto.

O que devo fazer neste casos?
1º caso ele quer dar reajuste de 1/12
2º caso não dar reajuste pois esta acima do piso da categoria
3º caso dar o reajuste proporcional de 06/12

Obrigada a todos pela atenção, mas não tem nada na convenção coletiva sobre esse assunto.

Ariane Mendes

MARCOS DE OLIVEIRA

Marcos de Oliveira

Prata DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 6 abril 2016 | 09:34

Bom dia.

Nos casos em que foi admitida antes do reajuste com valor superior ao piso, não haverá necessidade de aumento, mas nada impede de faze-lo.
O empregado admitido em 07/2015 tem o direito ao reajuste proporcional.

Vale ressaltar com relação a isonomia salarial, para mesma função com mesma perfeição técnica, aplicar mesmo salário, pode ocorrer de empregados mais antigos puxar o salários dos demais da mesma função devido a aplicação do reajuste anual.

Visitante não registrado

há 9 anos Quarta-Feira | 6 abril 2016 | 09:37

Ariane Mendes

Geralmente no dissídio da categoria existe a tabela de aumento proporcional, consulte a tabela do mesmo...

Lembrando que elas não podem ganhar menos que o salário base

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