
Rodrigo Martines Bonfim
Ouro DIVISÃO 1 , Assistente ContabilidadeBoa tarde aos colegas. Estou com um caso de um cliente que vai precisar fazer registro retroativo de sua empregada doméstica com 5 anos, minha dúvida é com relação ao calculo da guia de recolhimento do INSS, posso calcular e emitir as guias desse período no site do INSS ou tenho que recolher em guia própria emitida nas agências da Previdência? Obrigado.