Cristiano Duarte
Iniciante DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Manutençãoprezados: gostaria de saber se em um dissídio coletivo o acordado por exemplo no mês de março aonde as parte combinam pagar o valor "porcentagem" parcelado em duas vezes, 50% e uma data e os outros 50% em uma outra data, fica a carater ser pago retroativos por causa do espaço de data?.