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Acordo Coletivo

Cristiano Duarte

Cristiano Duarte

Iniciante DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Manutenção
há 9 anos Quarta-Feira | 6 abril 2016 | 12:17

prezados: gostaria de saber se em um dissídio coletivo o acordado por exemplo no mês de março aonde as parte combinam pagar o valor "porcentagem" parcelado em duas vezes, 50% e uma data e os outros 50% em uma outra data, fica a carater ser pago retroativos por causa do espaço de data?.

Cristiano Duarte

Cristiano Duarte

Iniciante DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Manutenção
há 9 anos Sábado | 16 abril 2016 | 20:11

Boa noite;

Karina Louzada, me desculpe a minha ignorância mas gostaria de que sua pessoa me confirma-se se é o que entendi mesmo... não é de direito meu o retroativo? Pois a porcentagem foi concretizada em um certo mês e dividida em duas vezes, isso não altera o direito do trabalhador?.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 18 abril 2016 | 09:09

Cristiano Duarte

Qual a data base do dissídio?

Ex: data base em Janeiro, mas o acordo só saiu em abril. Saiu 10% dividido: 5% agora e 5% a partir de outubro por exemplo. Os 5% iniciais deverão ser pagos desde janeiro que é a data base, portanto o retroativo de janeiro, fevereiro e março deve ser pago pela empresa com 5% de reajuste salarial, o restante do reajuste 5% será dado a partir de outubro.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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