Liliane F:
Para ter direito ao benefício do Seguro-Desemprego, o trabalhador dispensado, sem justa causa, inclusive no caso de rescisão indireta do contrato de trabalho, deve atender aos seguintes requisitos:
a) ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, relativos a:
– pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
– pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e
– cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;