Iolanda Pereira Menezes
Prata DIVISÃO 3 , Analista PessoalBoa tarde!
A lei complementar 150 1 junho de 2015, regulamentou o contrato parcial para a doméstica, quanto a remuneração informa que deve ser proporcional, então entendo que não será recolhido o INSS por ser abaixo do minimo. Procede o meu entendimento?