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Nezias Almeida

Nezias Almeida

Iniciante DIVISÃO 1 , Tecnólogo
há 9 anos Quinta-Feira | 7 abril 2016 | 09:08

Caros, bom dia!

Preciso de um esclarecimento em relação ao aviso prévio.

O funcionário será demitido, porém com cumprimento do aviso prévio trabalhado, e terá que cumprir 42 dias. Após 05 dias cumprindo o aviso, recebe uma proposta de emprego para contratação imediata. Como deve ocorrer a indenização do aviso prévio?

- O aviso será totalmente indenizado?
- Será indenizado apenas os dias que foram trabalhado?
- A empresa descontará o restante dos dias que não foram trabalhados?
- A empresa dispensará o restante dos dias que não foram trabalhados?

Ficarei muito grato.

Visitante não registrado

há 9 anos Quinta-Feira | 7 abril 2016 | 09:20

Nezias Almeida


Isso depende do que está escrito na sua convenção coletiva, algumas consideram ser possível o termino do contrato ocorrer naquela data, mas depende da análise da convenção, se a mesma não tiver nada no sentido peça ao sindicato orientação....



Att

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