Bruno de Pádua Leite
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente AdministrativoEstou com uma dúvida no cálculo de férias proporcionais:
Para calcular os avos considera 15 dias no mês ou 15 dias no período aquisitivo?
Iniciei meu labor na empresa no dia 08/09/2015 e meu aviso prévio quero iniciar no dia 02/05/2016 para findar meu contrato com a empresa em 31/05/2016 (30 dias exatos), ou seja, vou receber 8/12 ou 9/12 de férias proporcionais? Não esquecendo que trabalharei 24 dias do último mês em relação ao dia de admissão, mesmo iniciando o aviso no dia 02/05/2016:
08/09/2015 à 07/10/2015 = 1/12
08/10/2015 à 07/11/2015 = 1/12
08/11/2015 à 07/12/2015 = 1/12
08/12/2015 à 07/01/2016 = 1/12
08/01/2016 à 07/02/2016 = 1/12
08/02/2016 à 07/03/2016 = 1/12
08/03/2016 à 07/04/2016 = 1/12
08/04/2016 à 07/05/2016 = 1/12
08/05/2016 à 31/05/2016 (24 DIAS TRABALHADOS E AVISO INICIADO 02/05/2016) = 0/12 ou 1/12 ?
E gostaria de saber também, se o 1/3 das férias proporcionais constitucional previsto no art. 7, XVII da CF/88, é concedido no caso de o empregado pedir demissão pagando o aviso prévio, ou seja, meu caso.