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Cálculo de Férias Proporcionais - Recisão

Bruno de Pádua Leite

Bruno de Pádua Leite

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Administrativo
há 9 anos Quinta-Feira | 7 abril 2016 | 13:08

Estou com uma dúvida no cálculo de férias proporcionais:
Para calcular os avos considera 15 dias no mês ou 15 dias no período aquisitivo?
Iniciei meu labor na empresa no dia 08/09/2015 e meu aviso prévio quero iniciar no dia 02/05/2016 para findar meu contrato com a empresa em 31/05/2016 (30 dias exatos), ou seja, vou receber 8/12 ou 9/12 de férias proporcionais? Não esquecendo que trabalharei 24 dias do último mês em relação ao dia de admissão, mesmo iniciando o aviso no dia 02/05/2016:

08/09/2015 à 07/10/2015 = 1/12

08/10/2015 à 07/11/2015 = 1/12

08/11/2015 à 07/12/2015 = 1/12

08/12/2015 à 07/01/2016 = 1/12

08/01/2016 à 07/02/2016 = 1/12

08/02/2016 à 07/03/2016 = 1/12

08/03/2016 à 07/04/2016 = 1/12

08/04/2016 à 07/05/2016 = 1/12

08/05/2016 à 31/05/2016 (24 DIAS TRABALHADOS E AVISO INICIADO 02/05/2016) = 0/12 ou 1/12 ?

E gostaria de saber também, se o 1/3 das férias proporcionais constitucional previsto no art. 7, XVII da CF/88, é concedido no caso de o empregado pedir demissão pagando o aviso prévio, ou seja, meu caso.

RICARDO LOPES BARBOSA

Ricardo Lopes Barbosa

Iniciante DIVISÃO 1 , Balconista
há 9 anos Quinta-Feira | 7 abril 2016 | 13:58

Ola estou com uma duvida, qual o valor das minha ferias. Eu entrei na empresa dia 01/04/2014 então dia 01/04/2015 fez um ano sem tira ferias agora hoje e dia 07/04/2016 e nada de ferias,já falei com meu patrão e disse que iria falar com o contador da empresa,mas antes queria que vocês fizesse o calculo de quanto vou receber, sei também que tem uma multa devido esse atraso das ferias e quanto e essa multa. Deste já agradeço a voçes do foro.

Daiane ferreira

Daiane Ferreira

Iniciante DIVISÃO 4 , Suporte Técnico
há 9 anos Quinta-Feira | 7 abril 2016 | 14:51

boa tarde

gostaria da ajuda de vocês sobre calculo de medias de ferias na rescisão.
tenho que separar as rubricas,por ex
ferias ref salario
ferias ref as medias de horas.
sabem como posso fazer o calculo?

grata

Bruno de Pádua Leite

Bruno de Pádua Leite

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Administrativo
há 9 anos Sábado | 9 abril 2016 | 11:43

Muito Obrigado Maria e Josiane, se não for muito incomodo, gostaria de saber o seguinte:
O ciclo de fechamento da minha empresa, inicia dia 21 e fecha dia 20, eu solicitando meu aviso dia 02 de maio, e tendo ciclo de admissão iniciado todo dia 08 de cada mês, continua sendo 24 dias trabalhados? Ou tenho que ver do dia 08 ao 20, data que fecha o ciclo de pagamento da empresa? Pq se for do dia 08 ao 20, da só 12 dias e não conta como 1/12 avos. MAS lembrando, mesmo indo do dia 08 ao 20, que seja, continuarei trabalhando ate 31 de maio para findar o aviso previo

Bruno de Pádua Leite

Bruno de Pádua Leite

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Administrativo
há 9 anos Segunda-Feira | 11 abril 2016 | 10:58

Outra duvida é em relação ao salario, o calculo do aviso previo, é feito com meu salario bruto BASE que é 715, o liquido, ou com a media do meu salario bruto TOTAL (comissao, premiação, hora extra) dos ultimos 12 meses ou menos caso nao tenha trabalhado os 12?

Att,

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