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Recolhimento Previdencia para Comissionados

GIORDANNO BRUNO VITAL DA SILVA

Giordanno Bruno Vital da Silva

Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 7 abril 2016 | 15:51

Boa tarde.
Tenho um cliente que recebe por suas vendas de acordo com a comissão que lhe é devida, então o valor mensal sempre se torna variável.
Ele emite para mim uma nota de prestação de serviço para que eu possa pagá-lo.
Sobre o calculo individual, posso pegar o valor da nota, que é o salário dele e fazer o calculo para a GPS?
Posso orienta-lo a recolher os 11 ou 20%?


Aguardo,

Os ventos que as vezes tiram algo que amamos, são os mesmos que trazem algo que aprendemos a amar. Por isso não devemos chorar pelo que nos foi tirado e sim aprender a amar o que nos foi dado. Pois tudo que é realmente nosso, nunca se vai para sempre

Visitante não registrado

há 9 anos Sexta-Feira | 3 junho 2016 | 16:54

Giordanno Bruno Vital da Silva

Isso vai depender do enquadramento da sua cliente, se ela lhe emite a nota de prestação de serviço de maneira correta a mesma já deve estar enquadrada em uma modalidade , fazendo assim os recolhimentos de INSS e demais impostos devidos ....

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