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Pedido de demissão sem solicitação de dispensa de aviso prév

Vivian

Vivian

Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 8 abril 2016 | 05:24

Bom dia!

Gostaria de saber como a lei trabalhista funciona para fins rescisórios no caso de um funcionário enviar carta de demissão por email num feriado (25\04 - sexta feira santa), alegando motivos pessoais sem mencionar pedido de dispensa de aviso prévio ou sinalizar que havia encontrado novo emprego; informando o fato apenas uma semana após ao ser convidada a assinar a rescisão.

Grata

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 9 anos Sexta-Feira | 8 abril 2016 | 08:17

Ola Vivian,

Não entendi muito bem, poderia ser mais clara, pois vc diz que o empregado enviou pedido de demissão e não pediu demissão, está muito estranho.

att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)

Visitante não registrado

há 9 anos Sexta-Feira | 8 abril 2016 | 08:25

Vivian

Não é necessário ao pedir demissão, escrever se tem um novo emprego ou não, usa-se geralmente mesmo motivos pessoais....

Não é obrigado a pedir dispensa do aviso previo, pode trabalhar os 30 dias sim ou não...

Acredito que seria bom considerar como data o primeiro dia útil por ser sexta feira santa, ou sábado se ela trabalhou, quanto ao e mail é considerado válido no meu ver, mas poderia tirar aquelas cartas de sistema e dar para ela assinar ...

Vivian

Vivian

Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 8 abril 2016 | 09:03

Bom dia!

O envio da carta foi no dia 25, sexta-feira santa, jamais houve expediente aos sábados. Trata-se de um instrutor de ensino. Como disse anteriormente, a pessoa não pediu dispensa do aviso prévio, nem avisou nova colocação profissional, apenas pediu o desligamento a partir daquela data. Informou que não compareceria mais daquele dia em diante.

Ao ser solicitada sua presença para assinar a rescisão no dia 04, informou que estava impossibilitada de fazê-lo por já estar trabalhando em outro emprego desde a segunda-feira, 28, subsequente a seu pedido de demissão.

A pessoa acha que tem direito a não ser descontada o aviso-prévio!! Sendo que não sinalizou em nenhum momento para a empresa que estava em busca de nova recolocação e deixou a empresa abruptamente apenas com uma carta de demissão por email, no dia de um feriado.

Visitante não registrado

há 9 anos Sexta-Feira | 8 abril 2016 | 09:17

Vivian

Neste caso entendo que deve consultar o dissidio para ver se ele se refere algo ao desligamento por novo emprego... Se tiver algo deve ser solicitada uma carta do novo empregador, caso contrário no meu ver deve analisar o e mail que ele escreveu e verificar se ele pede a dispensa do aviso, sempre cabe a empresa aceitar ou não neste caso...

Pode pedir auxílio ao sindicato também neste sentido, se não tiver no dissidio vocês não precisam abonar o aviso....


Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 8 abril 2016 | 10:21

Vivian

Pedido de demissão por email não tem validade, ela precisa fazer a carta à mão solicitando a dispensa e entregar na empresa.

Com relação à dispensa do aviso, no caso de pedido de demissão, ela não tem o direito garantido, apenas se a empresa concordar em dispensá-la do cumprimento ou se houver previsão em CCT.

Sugiro entrar em contato com ela e explicar o procedimento correto como funciona, se ela não aparecer envie telegrama solicitando comparecimento.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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