Vivian
Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a)Bom dia!
Gostaria de saber como a lei trabalhista funciona para fins rescisórios no caso de um funcionário enviar carta de demissão por email num feriado (25\04 - sexta feira santa), alegando motivos pessoais sem mencionar pedido de dispensa de aviso prévio ou sinalizar que havia encontrado novo emprego; informando o fato apenas uma semana após ao ser convidada a assinar a rescisão.
Grata