
Rayane Alves
Prata DIVISÃO 1 , Analista AdministrativoUm funcionário comissionista ficou 5 dias afastado por motivo de saúde. Considerando que a falta foi justificada como proceder nesse caso;
pois o sindicato quer que pague a ele os cinco dias como Reflexo. Porem não ha nada a respeito na convenção. Qual a lei que fala sobre afastamento medico de comissionista? Mesmo que não tenha na convenção eu devo considerar os 5 dias como "feriados", pois achei abusivo o calculo que o sindicato quer que faça. Pois querem considerar 21 dias (uteis em março) e 10 (como domingos e feriado);
Ex:
Comissao de Março: 2.448,00
2.448,00 / 21*10= 1.165,71
(Esse e o calculo que o sindicato quer que faça)
Sendo que o mes de março teve 26 dias uteis. Mesmo que tenha sido motivo de doença o funcionario nao produziu e a empresa tbm nao ganhou.
Alguem ja teve essa situação? como proceder nesse caso, qual a lei que esta embasada essa situação?