Regina Pauletti Soares Benevides
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Depto. PessoalBom dia,
Um funcionário tem um período aquisitivo de férias de 26/12/2014 a 25/12/2015.
Ficou afastado por doença pelo INSS de 01/03/2015 a 30/06/2015.
Deveria ter retornado em 01/07/2015, mas não o fez e entrou com pedido de prorrogação, eguido de recurso p/ conseguir se afastar, marcando varias perícias, que foi indeferida pelo INSS em 08/10/2015. Durante o período de 01/07/2015 a 08/10/2015 e registrei no sistema da folha como outros tipos de afastamento, pois como o beneficio foi indeferido, fiquei sem saber q motivo de afastamento colocar.
Em 14/10/2015, retornou p/ a empresa apresentou um novo atestado médico de 30 dias. A empresa pagou os primeiros 15 dias e na perícia médica, o pedido do benefício foi indeferido em 09/12/2015. Retornou a trabalho em 10/12/2015 por orientação do médico dele particular.
Pergunta: Como fica as férias dele do período de 26/12/2014 a 25/12/2016? Ele perdeu o direito dessas férias? Caso afirmativo, teria que mudar o período aquisitivo dele p/ 10/12/2015?
Desde já agradeço...