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Licença sem vencimentos x seguro desemprego

Regina Pauletti Soares Benevides

Regina Pauletti Soares Benevides

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 8 abril 2016 | 15:37

Obrigada pela resposta da pergunta anterior.

Tenho outra dúvida. Uma funcionária, com contrato de trabalho há 09 anos, ficou afastada da empresa por 01 ano por motivo de licença sem vencimentos, e vai retornar em 11/04/2016. A empresa vai dispensá-la sem justa causa neste mesmo dia. Gostaria de saber, se por ela não ter recebido salários nesses últimos 12 meses, a mesma vai conseguir dar entrada e receber o seguro desemprego após a demissão? Alguém já passou por isso? A empresa não quer mantê-la no trabalho, mas também não quer prejudica-la.


ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 26 abril 2016 | 17:09

Regina

Veja a seguir as condições para recebimento do Seguro Desemprego:

"CONDIÇÕES PARA RECEBER O SEGURO-DESEMPREGO

TRABALHADOR FORMAL

- Ter sido dispensado sem justa causa;

- Estar desempregado quando do requerimento do benefício;

- Não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e da
sua família;

- Não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada,
com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte;

- Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, relativos:

=>1ª solicitação: pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;

=>2º solicitação: pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e

=> 3º solicitação: cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações."


Ou seja, um dos pré-requisitos é receber salários da pessoa jurídica nos últimos 12 meses.

Fonte: CEF - Condições para receber o seguro desemprego

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal

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