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Férias - 01.03.2016 a 30.03.2016. o dia 31/03 tem que pagar?

FABRICIO LOPES

Fabricio Lopes

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 9 anos Sexta-Feira | 8 abril 2016 | 16:06

boa tarde amigos..

estou com uma duvida sobre férias...
o colaborador saiu de férias de 01/03/2016 a 30/03/2016... retornando no dia 31/03/2016.
o holerite dela saiu zerado.. mas a colaboradora nos cobrou o dia 31/03 que ela queria receber ja que trabalhou, foi no MTE e la disseram que deveria sim ser pago o dia 31/03..esta correto isso?? pois ja foi pago os 30 dias do mes.

grato

Fabricio

Allan Lopes

Allan Lopes

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Recursos Humanos
há 9 anos Sexta-Feira | 8 abril 2016 | 16:14

Boa tarde Fabricio.
Veja o artigo : http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/ferias_calculos_mes.htm

Meu sistema de folha de pagamento me da opção do calculo de sempre para 30 dias ou conforme dias do mês.
Em uma fiscalização trabalhista fui questionado um caso semelhante ao seu, ao ver do fiscal e que na verdade
seria de fato correto, teria que pagar o dia 31 sim.
Quando acontece esses casos comigo ja altero a opção do meu sistema que dai ele considera o pagamento do dia 31.

Espero ter ajudado.

Att;
Allan Lopes
Especialista em Departamento de Pessoal !
Francisco Evaldo

Francisco Evaldo

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Domingo | 10 abril 2016 | 20:53

Fabrício:

Creio que temos aí o caso típico de confundir os dias de férias com a composição do mês em que ele usufrui.

No caso acima a configuração é:

FERIAS= 30 DIAS
O MES= 31

Logo, há que se fazer a distinção entre o periodo de férias(30 dias) e a duração do mes(31 dias).
Se ele volta no dia 31 para trabalhar obviamente o contra-cheque de março deve computar 01 dia de trabalho a ser pago(os demais 30 já foram pagos no final de fevereiro por ocasião do adiantamento das ferias.)

Abraço!

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