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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Carlos

Carlos

Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Sábado | 9 abril 2016 | 17:39

Olá pessoal boa noite. Sobre o a aviso prévio na rescisão de contrato de trabalho sem justa causa, de um funcionário que recebe horas extras, eu faço o pagamento desse aviso com base no salário base ou com base na média salarial usada para cálculo de 13º e férias? Lembrando que se trata de aviso prévio trabalhado e não indenizado.

LAURINO CARLOS COSTA

Laurino Carlos Costa

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 12 abril 2016 | 08:17

Bom dia!

A remuneração do período deverá obedecer normalmente a forma contratual, recebendo o empregado os dias trabalhados como saldo de salário, sendo inclusive devido o pagamento de adicionais ou outras vantagens contratuais.

Abraço
Laurino Costa

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