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férias adquirida no decorrer do aviso prévio.

Debora iara Couto de jesus

Debora Iara Couto de Jesus

Iniciante DIVISÃO 1 , Frentista
há 9 anos Domingo | 10 abril 2016 | 22:42

Ola preciso de ajuda.
Fui admitida em 01/05/2013
Já tirei 2 férias na empresa.
Quando acabei de voltar da última em março de 2016, fui demitida no dia 01/04/2016
Com aviso prévio de 39 dias que acaba em 10/05/2016.
Porém dia 01/05/2016 eu completaria mais um ano de férias.
Como ficaria esse ano que completei estando no aviso prévio?
Salário 1583,00
Recebi apenas 3772,00 está correto?
Sei que desse valor já foram descontados 364 de vr e 264 de vt. E também sindicato...
Mas acho que não me pagaram corretamente o valor das férias em minha rescisão.
Por favor me ajudem.

Visitante não registrado

há 9 anos Segunda-Feira | 11 abril 2016 | 09:25

Debora Iara Couto de Jesus


Se sua rescisão foi feita no sindicato é muito provavel que eles tenham conferido ela, mas se tem dúvidas pode ir até lá com os documentos e pedir para que eles te expliquem melhor pois você ficou com dúvidas...

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