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Seguro desemprego

Juliana

Juliana

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 11 abril 2016 | 09:13

Bom dia!

Estou com uma duvida em relação ao seguro desemprego. Nós meus dois últimos empregos ( um de 1 ano e meio e outro de 5 meses) fui demitida, fiz acordo. No meu atual emprego estou em contrato de experiência. Gostaria de saber se caso eu peça o encerramento do contrato consigo dar entrada no seguro, ou somente se a empresa encerrar??

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 11 abril 2016 | 09:44

Juliana um bom dia!

O contrato de experiencia é para ambas as partes analisarem-se podendo qualquer uma optar no devido prazo em não dar continuidade, caso seja antecipado o termino a parte que encerrar o contrato antecipado terá que indenizar a outra parte.

Se você não quiser dar continuidade no contrato sera feira a rescisão de contrato por tempo determinado, dessa forma você deve solicitar o requerimento do seguro desemprego para dar entrada no beneficio.

LEI Nº 13.134, DE 16 DE JUNHO DE 2015

I - para a primeira solicitação:

a) 4 (quatro) parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 12 (doze) meses e, no máximo, 23 (vinte e três) meses, no período de referência; ou

b) 5 (cinco) parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) meses, no período de referência;

II - para a segunda solicitação:

a) 3 (três) parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 9 (nove) meses e, no máximo, 11 (onze) meses, no período de referência;

b) 4 (quatro) parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 12 (doze) meses e, no máximo, 23 (vinte e três) meses, no período de referência; ou

c) 5 (cinco) parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) meses, no período de referência;

III - a partir da terceira solicitação:

a) 3 (três) parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 6 (seis) meses e, no máximo, 11 (onze) meses, no período de referência;

b) 4 (quatro) parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 12 (doze) meses e, no máximo, 23 (vinte e três) meses, no período de referência; ou

c) 5 (cinco) parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) meses, no período de referência.

§ 3o A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho será havida como mês integral para os efeitos do § 2o.


http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13134.htm

Espero ter ajudado..

Fredson Lopes

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FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 11 abril 2016 | 10:00

Juliana,

A rescisão do contrato de experiencia no prazo por qualquer das partes iguala-se a rescisão sem justa causa, dessa forma se você não quiser dar continuidade no contrato de experiencia esse sera interrompido no prazo que esta previso. Dessa forma a empresa deve fornecer o requerimento do seguro desemprego, ao dar entrada no beneficio o agente verificara se você atende os critérios para percepção do SD.

Lembro que é possível a soma de tempo de serviço para percepção do beneficio do SD, mais só o agente no MTE é que esta habilitado a te da essa certeza no momento em que ele validar seu cadastro no sistema, com as informações prestadas acredito que você terá sim o direito ao beneficio.

Espero ter ajudado..

Fredson Lopes

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FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 11 abril 2016 | 10:28

Juliana,

A disposição.

Fredson Lopes

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