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Comunicação de Acidente de Trabalho - Cat

Fabiana Ceccon Rodrigues

Fabiana Ceccon Rodrigues

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 11 abril 2016 | 13:24

Olá Pessoal
Boa tarde!

Estou com uma dúvida será que alguém pode me ajudar.
Tenho que abrir uma CAT já preenchi o formulário para o empregador assinar, falta o empregado levar a CAT para o hospital para o médico que atendeu ele no dia do acidente preencher o campo do atestado médico.
Depois que o médico preencher essa parte que eu vou cadastrar essa CAT no INSS?

Desde já agradeço a atenção de todos.
Obrigada

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 11 abril 2016 | 13:46

Fabiana Ceccon Rodrigues uma boa tarde!



Cadastramento da Comunicação de Acidente de Trabalho-CAT

Clicar no link abaixo para instalação do programa CAT via Internet para seu computador.

http://dataprev.gov.br/servicos/cat/cat.shtm


Instruções da CAT;

http://dataprev.gov.br/servicos/cat/cat82.htm

Espero ter ajudado..

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh
Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 11 abril 2016 | 13:56

É só agendar a perícia e levar a CAT.
Esse programa CAT que você baixa, eu nunca consegui finalizar o preenchimento.



FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 11 abril 2016 | 14:13

Fabiana Ceccon Rodrigues,

Eu sempre faço no programa da CAT a cat parcial entrego a empresa para coleta das informações do Médico e assinatura da empresa, em seguida faço a cat total e agendo a pericia, nunca tive problemas.

Fredson Lopes

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Tatiana Ramos

Tatiana Ramos

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 11 abril 2016 | 14:30

Fabiana Ceccon Rodrigues
Também faço como o Fredson, faço a CAT online, a parte do médico, tem umas letras miúdas no rodapé da CAT que diz que se o funcionário levar junto todos os atestados , não sera preciso o medico assinar, faço na CAT online assim já vai uma via pro INSS automaticamente, e guardo as outras vias, caso precise entregar pro Mtb e sindicato.
e também nunca tive problemas,

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 11 abril 2016 | 14:38

Fabiana Ceccon Rodrigues,

Há Obrigação em Emitir a CAT Mesmo não Gerando Afastamento

Muitas empresas, equivocadamente, deixam de emitir a CAT quando se verifica que não haverá necessidade do empregado se afastar do trabalho por mais de 15 (quinze) dias.

Ocorrendo o acidente de trabalho, independentemente de afastamento ou não, ainda que por meio período, é obrigatória a emissão da CAT por parte do empregador, sob pena de multa pelo Ministério do Trabalho, que pode variar entre R$ 670,89 a R$ 6.708,88, dependendo da gravidade apurada pelo órgão fiscalizador.

continuar lendo:

http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/cat.htm

Espero ter ajudado..

Fredson Lopes

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