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recontratação

JEANE DA SILVA BATISTA

Jeane da Silva Batista

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 11 abril 2016 | 13:56

Prezados , boa tarde!

Gostaria de saber se um funcionário pede demissão , e depois decide continuar na empresa, qual é o prazo que a empresa pode recontratar , pois tudo que eu li não fala do prazo para pedido de demissão , e sim para dispensa sem justa causa.

Atenciosamente

Adailson Silva

Adailson Silva

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 11 abril 2016 | 14:00

Ele já foi dispensado formalmente pela empresa ?

Se a empresa manda o funcionário embora, não existe carência para recontrata-lo, mas se for contratodo para a mesma função, fica o mesmo dispensando o período de experiência!

Adailson Silva

Adailson Silva

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 11 abril 2016 | 14:17

Jeane

Se o funcionário foi dispensado sem justa e é recontratado num período inferior a 90 dias, o MT considera ação fraudulenta.

O ideia seria uma contratação posterior a esse período, mais no seu caso entra a questão da dispensa voluntária, (pedido de demissão), não havendo sobre minha interpretação beneficio algum para o funcionário, inexistindo ação fraudulenta, sobre isso a lei não deixa claro prazo minimo para contratação !

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