Gustavo de Jesus Adão Antônio
Bronze DIVISÃO 4 , Analista AdministrativoBoa tarde,
um MEI (MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL) abriu sua empresa em 01/2014 e pagou as guias de DAS de 01/2014 à 01/2015 e depois de 02/2015 em diante não pagou mais nada. Ela vai voltar a pagar, gostaria de saber se a representante deste MEI terá direito aos seus benefícios previdenciários tais como: auxílio doença e licença maternidade? Ou terá que estar em dia com as guias de DAS, para conseguir tais benefícios? Eu entendo que sim, mas gostaria de uma explicação, desde já, muito obrigado.