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Direitos previdenciários do MEI

GUSTAVO DE JESUS ADÃO ANTÔNIO

Gustavo de Jesus Adão Antônio

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Administrativo
há 9 anos Segunda-Feira | 11 abril 2016 | 16:56

Boa tarde,

um MEI (MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL) abriu sua empresa em 01/2014 e pagou as guias de DAS de 01/2014 à 01/2015 e depois de 02/2015 em diante não pagou mais nada. Ela vai voltar a pagar, gostaria de saber se a representante deste MEI terá direito aos seus benefícios previdenciários tais como: auxílio doença e licença maternidade? Ou terá que estar em dia com as guias de DAS, para conseguir tais benefícios? Eu entendo que sim, mas gostaria de uma explicação, desde já, muito obrigado.

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