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Cálculo de Rescisão, Sefip e FGTS - Reversão de Justa Causa

Giselle Andrade

Giselle Andrade

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 11 abril 2016 | 17:04

Colegas,

Empresa foi condenada a reverter a rescisão por justa causa dada ao empregado por abandono de emprego. além das proporcionalidades de férias e 13º salário, a empresa foi condenada a pagar as diferenças de horas extras.
Este é o primeiro caso que efetuo o cálculo para a liquidação de sentença, gera uma SEFIP 650 ou retifica as sefip entregue mês a mês por conta da apuração de horas extras? para o cálculo da rescisão, posso utilizar o TRCT do sistema de folha de pagamento ou utiliza-se uma planilha específica?
Sendo a SEFIP uma 650, qual a competência para abertura do movimento?
Desde já agradeço

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