
Rosiane de Oliveira dos Santos
Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) PessoalBom Dia,
Tenho uma situação um pouco atípica, uma funcionária foi contratada em 21/03/2016, mas em 31/03/2016 deixou de comparecer ao trabalho, não havendo conta bancária para apagamento e sem contato com a mesma, realizamos um pagamento em consignado na justiça do trabalho para cumprir o prazo legal de pagamento. Hoje dia 12/04/2016 a mesma compareceu e fez um pedido demissão, existe alguma responsabilidade da empresa em providenciar este saque ou a funcionária que deverá providenciar os tramites necessários?
Desde já agradeço!
Rosiane de Oliveira dos Santos