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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Thais Castilho

Thais Castilho

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 12 abril 2016 | 10:18

Bom Dia,

Tenho um cliente que é empregador doméstico de uma babá.

Acontece que terão que viajar e surgiu a seguinte dúvida:

- Se a babá os acompanhar, terão que acrescer 25% do seu salário-hora, mas como controlar o tempo que ela trabalhou? Considerar 8 horas diárias?

- Caso a babá não os acompanhe, ele pode dar folgas nesses dias para compensar em domingos, feriados ou sábados (ela não trabalha sábado)? Em qual hipótese ele pode dar falta?

- Se o empregado não trabalha no sábado posso usar essas 4 horas para compensar, caso ele viajar com o empregador?

Visitante não registrado

há 9 anos Terça-Feira | 12 abril 2016 | 15:38

Thais Castilho


Na cartilha do empregador tem um paragrafo sobre estes quesitos referentes ao acompanhamento do funcionário em viajem ....

Alessandra Martin

Alessandra Martin

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 13 abril 2016 | 16:50

- Se a babá os acompanhar, terão que acrescer 25% do seu salário-hora, mas como controlar o tempo que ela trabalhou? Considerar 8 horas diárias?


Aqui no escritório onde trabalho, não chegamos a pegar um caso desse, mas o que já nos foi orientado é manter o controle das horas trabalhadas no próprio livro de ponto, pois assim fica registrado e mais fácil de controlar as horas efetivamente trabalhadas. Então, por exemplo, vamos supor que ela acompanhou na viagem, e teve que trabalhar durante um passeio que durou cerca de 3 horas.. Ela anotará essas 3 horas no livro, e a maioria dos livros vem com um campo "Observações", que ela poderia utilizar para especificar..

Visitante não registrado

há 9 anos Quarta-Feira | 13 abril 2016 | 17:03

É bem complicada essa situação , eu já entendo que a jornada de trabalho dela fica inalterada, ela vai trabalhar as 8 horas por dia, e receber esse adicional sobre as 8 horas ....

Tudo o que for a mais desse horário será devido como hora extra...

Entendo também que tem que fazer um contrato ou clausula no contrato que este tipo de situação pode vir a acontecer...

E fazer outro por escrito com tudo bem detalhado, com o patrão explicando que vai custear toda a viajem , o hotel, as refeições, etc.... Se for usar as horas trabalhadas em viajem no banco de horas entendo que também deve ser escrito e explicado a funcionária...

Uma outra opção seria dar férias a ela durante a viajem, como as empregadas podem parcelas suas férias seria uma boa situação a ser usada...

E entendo que banco de horas não pode ser usado no caso dela não ir viajar com os patrões, nesse caso ela deve receber férias ou licença remunerada...

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