Gisele Orlatei
Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)Prezados colegas, boa tarde!
Gostaria de saber qual a base legal para aviso prévio indenizado no pedido de demissão, sendo que a ex colaboradora se disponibilizou a cumprir o aviso para não ser descontada, porém a empresa não quer os serviços neste período.
Tratando-se do empregador, ele é obrigada a pagar essas verbas? A indenizar este período?
Teria a base legal?
lembrando que é contrato celetista.
Att