Ivanilda Sabina Costa Silva
Prata DIVISÃO 1 , Não InformadoGostaria de saber o valor do salário da empregada domestica do RJ em 2016, se alguém souber, por favor me informe com urgência, muito agradecida
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Ivanilda Sabina Costa Silva
Prata DIVISÃO 1 , Não InformadoGostaria de saber o valor do salário da empregada domestica do RJ em 2016, se alguém souber, por favor me informe com urgência, muito agradecida
Luisa
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)Ivanilda Sabina Costa Silva, o piso ainda não saiu, estamos aguardando.
Elton Neimann
Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
LEI DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Nº 6.983 DE 31.03.2015
D.O.E.: 01.04.2015
Institui pisos salariais no âmbito do estado do Rio de Janeiro para as categorias profissionais que menciona e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - No Estado do Rio de Janeiro, o piso salarial dos empregados, integrantes das categorias profissionais abaixo enunciadas, que não o tenham definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho que o fixe a maior, será de:
I - R$ 953,47 (novecentos e cinquenta e três reais e quarenta e sete centavos) - Para os trabalhadores agropecuários e florestais; empregados domésticos; serventes; trabalhadores de serviços de conservação; manutenção; empresas comerciais; industriais; áreas verdes e logradouros públicos, não especializados; contínuo e mensageiro; auxiliar de serviços gerais e de escritório; auxiliares de garçom, barboy, lavadores e guardadores de carro, cuidadores de idosos e trabalhadores de pet shops;
Marcio Vieira
Prata DIVISÃO 1 , Assessor(a) ContabilidadePISO SALARIAL – Estado do Rio de Janeiro
Reajustados os Pisos Salariais para 2016 no Estado do Rio de Janeiro
Por meio do Ato em referência, o Governador do Estado do Rio de Janeiro reajusta, com efeitos a partir de 1-1-2016, os pisos salariais dos trabalhadores do Estado, bem como revoga a Lei 6.983-RJ, de 31-3-2015.
Dentre as novidades, destacamos:
– a redução do número de faixas salariais de 8 para 6, onde as categorias da antiga Faixa 3, que contemplava, dentre outras, a categoria dos trabalhadores da construção civil, passam a integrar a atual Faixa 2;
– as categorias da antiga Faixa 5, dentre elas as dos trabalhadores de serviços de contabilidade e caixas, passam a integrar a atual Faixa 3;
– a inclusão da categoria de técnicos em reabilitação de dependentes químicos na Faixa 3;
– a categoria dos cuidadores de idosos foi remanejada da Faixa 1 para a Faixa 2 e a dos motoristas de ambulância da Faixa 2 para a Faixa 5;
– para a categoria dos empregados domésticos, o piso salarial passa a ser de R$ 1.052,34;
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