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salario da empregada domésticas

Elton Neimann

Elton Neimann

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 12 abril 2016 | 17:20


LEI DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Nº 6.983 DE 31.03.2015
D.O.E.: 01.04.2015

Institui pisos salariais no âmbito do estado do Rio de Janeiro para as categorias profissionais que menciona e estabelece outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - No Estado do Rio de Janeiro, o piso salarial dos empregados, integrantes das categorias profissionais abaixo enunciadas, que não o tenham definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho que o fixe a maior, será de:

I - R$ 953,47 (novecentos e cinquenta e três reais e quarenta e sete centavos) - Para os trabalhadores agropecuários e florestais; empregados domésticos; serventes; trabalhadores de serviços de conservação; manutenção; empresas comerciais; industriais; áreas verdes e logradouros públicos, não especializados; contínuo e mensageiro; auxiliar de serviços gerais e de escritório; auxiliares de garçom, barboy, lavadores e guardadores de carro, cuidadores de idosos e trabalhadores de pet shops;

Elton Neimann
MARCIO VIEIRA

Marcio Vieira

Prata DIVISÃO 1 , Assessor(a) Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 5 maio 2016 | 09:24

PISO SALARIAL – Estado do Rio de Janeiro

Reajustados os Pisos Salariais para 2016 no Estado do Rio de Janeiro
Por meio do Ato em referência, o Governador do Estado do Rio de Janeiro reajusta, com efeitos a partir de 1-1-2016, os pisos salariais dos trabalhadores do Estado, bem como revoga a Lei 6.983-RJ, de 31-3-2015.
Dentre as novidades, destacamos:
– a redução do número de faixas salariais de 8 para 6, onde as categorias da antiga Faixa 3, que contemplava, dentre outras, a categoria dos trabalhadores da construção civil, passam a integrar a atual Faixa 2;
– as categorias da antiga Faixa 5, dentre elas as dos trabalhadores de serviços de contabilidade e caixas, passam a integrar a atual Faixa 3;
– a inclusão da categoria de técnicos em reabilitação de dependentes químicos na Faixa 3;
– a categoria dos cuidadores de idosos foi remanejada da Faixa 1 para a Faixa 2 e a dos motoristas de ambulância da Faixa 2 para a Faixa 5;
– para a categoria dos empregados domésticos, o piso salarial passa a ser de R$ 1.052,34;


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