Amanda França da Silva
Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)Bom dia,
Estou com uma grande dúvida,
Trabalho em uma metalúrgica e o dissidio a data de categoria é a partir de novembro. Ate o mês de fevereiro ainda não tinham estabelecido qual a porcentagem correta para o dissidio, foi feito um acordo no fim do mês de fevereiro e acordaram 10% que deveria ser pago já no mês de março com o aumento (MÊS DE MARÇO REFERENTE AO PAGAMENTO DE FEVEREIRO), portanto ficaria para trás para ser pago a diferença de NOVEMBRO, DEZEMBRO E JANEIRO. Eu sai de férias no período de 17 de fevereiro a 17 de março, e minha férias recebi com o valor do salário antigo, já os 17 dias trabalhados em fevereiro, no dia 5 de março me pagaram com o aumento, mas o valor das férias não! Tenho direito em receber a diferença dos 10 % em cima das férias, já que foi um adiantamento do salário onde já estava acordado o dissidio?
Aguardo retorno.