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dissidio - ferias

AMANDA FRANÇA DA SILVA

Amanda França da Silva

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 13 abril 2016 | 07:39

Bom dia,
Estou com uma grande dúvida,
Trabalho em uma metalúrgica e o dissidio a data de categoria é a partir de novembro. Ate o mês de fevereiro ainda não tinham estabelecido qual a porcentagem correta para o dissidio, foi feito um acordo no fim do mês de fevereiro e acordaram 10% que deveria ser pago já no mês de março com o aumento (MÊS DE MARÇO REFERENTE AO PAGAMENTO DE FEVEREIRO), portanto ficaria para trás para ser pago a diferença de NOVEMBRO, DEZEMBRO E JANEIRO. Eu sai de férias no período de 17 de fevereiro a 17 de março, e minha férias recebi com o valor do salário antigo, já os 17 dias trabalhados em fevereiro, no dia 5 de março me pagaram com o aumento, mas o valor das férias não! Tenho direito em receber a diferença dos 10 % em cima das férias, já que foi um adiantamento do salário onde já estava acordado o dissidio?

Aguardo retorno.

MARCOS DE OLIVEIRA

Marcos de Oliveira

Prata DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 13 abril 2016 | 07:53

Bom dia.
Sim a folha de pagamento deverá ser refeita desde novembro data base da categoria e mês do reajuste salarial, se houve o dissidio a empresa deverá pagar todas as diferenças relativo ao período de espera.
É comum as empresas lançarem todas as diferenças no mês do pagamento com a verba, exemplo "Diferença Salarial"

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