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Cod GFIP - Aposentadoria Especial

Janice Macedo

Janice Macedo

Prata DIVISÃO 1 , Assessor(a) Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 13 abril 2016 | 08:47

Bom dia!

Estamos iniciando os serviços com um novo cliente do ramo de marmoraria e eles apresentaram a documentação de Segurança (PPRA / LAUDO TÉCNICO / PCMSO / ASOS...)
No Laudo consta que tem ruído acima do limite de tolerância, porém com o uso de EPI adequado fica adequado a NR 15 e assim tem o indicativo de aposentadoria normal e o cod de ocorrência na GFIP deve ser 01.
Esta empresa porém paga insalubridade, em desacordo com o laudo e disse que irá manter o pagamento do adicional.

Me dêem uma orientação de como fazer? Devo realmente seguir o laudo?

Janice

Visitante não registrado

há 9 anos Quarta-Feira | 13 abril 2016 | 13:40

Janice Macedo


Acredito que o melhor a fazer é pegar um documento assinado deste empresário que mesmo sabendo que não existe a insalubridade ele quer fazer o pagamento...

O que acontece é que nesses casos se pressupõe que o funcionário pode ter redução no tempo de aposentadoria por trabalhar em local insalubre, como isso não vai acontecer já que no PPP e demais documentos demonstram que esse não seria o caso, a empresa pode sofrer processo tanto pelo INSS, quanto pelo funcionário por danos morais...

Avise isso a ele por escrito e pegue assinatura e data da decisão que ele for tomar .

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