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Férias vencidas e multas proporcionais

Igor

Igor

Iniciante DIVISÃO 1 , Designer Gráfico
há 9 anos Quarta-Feira | 13 abril 2016 | 08:50


Olá bom dia.
Uma dúvida: Tenho 1 férias vencida desde 06/2015 e a próxima prestes a vencer em 06/2016. Ao completar o segundo período sem gozo,
o que se deve fazer? A empresa tem qual obrigação em relação ao pagamento e multas e quais são os cálculos?

Obrigado!

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 14 abril 2016 | 11:12

Igor, bom dia.
Supondo que seu periodo aquisitivo seja

01.06.2014 à 31.05.2015

Nesse caso a empresa tem até 30 dias antes de vencer a segunda, ou seja, até 02.05.2016, caso contrário os dias que ultrapassarem o dia 31.05.2016, deverão ser pago em dobro.

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