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Desconto de Vale Transporte e Alimentação no Período de Féri

Viviane C. Rodrigues

Viviane C. Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 13 abril 2016 | 15:14

Liz Alencar boa tarde!

Sim, o vale transporte não deve ser pago, tendo em visto o afastamento do trabalho, não há deslocamento da residência ao trabalho e vice-versa.

Já o vale refeição, melhor consultar o sindicato. Pode ser que seja previsto pagamento também no afastamento, é o caso do vale supermercado por exemplo. Verifique se diz algo na Convenção Coletiva.

Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário
Especialista em Gestão de Pessoas
Bacharel em Administração de Empresas

"Não tenho ouro nem prata, mas trago comigo o mais valioso: Jesus Cristo".
Papa Francisco
Liz Alencar

Liz Alencar

Iniciante DIVISÃO 4 , Administrador(a) Empresas
há 9 anos Quarta-Feira | 13 abril 2016 | 15:54

Viviane, boa tarde.

Agradeço a ajuda.

A minha dúvida, na verdade, é sobre os descontos.
Uma vez que eu não recebo os benefícios no mês de férias, eles serão descontados mesmo assim?
Exemplo: não recebo o vale transporte no mês em que estou de férias, mas os 6% podem ser descontados no meu contracheque?

MARCOS DE OLIVEIRA

Marcos de Oliveira

Prata DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 13 abril 2016 | 16:29

Liz Alencar

Boa tarde, em relação ao vale transporte deve-nos esclarecer qual o período que esteve de férias, pois se trabalhou em alguns dias dentro do mês, então recebeu o VT proporcional, desta forma haverá o desconto, sempre limitado no valor dos passes ou nos 6%, qual for o menor.
Agora se não trabalhou em nenhum dia dentro de um mês, então não haverá fornecimento do VT, tão pouco o desconto.

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