Liz Alencar
Iniciante DIVISÃO 4 , Administrador(a) EmpresasPrezados, bom dia!
Gostaria de saber se o empregador pode fazer os descontos de vale transporte e refeição nas férias, uma vez que eu não recebo estes benefícios no período de férias?
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Liz Alencar
Iniciante DIVISÃO 4 , Administrador(a) EmpresasPrezados, bom dia!
Gostaria de saber se o empregador pode fazer os descontos de vale transporte e refeição nas férias, uma vez que eu não recebo estes benefícios no período de férias?
Viviane C. Rodrigues
Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal Liz Alencar boa tarde!
Sim, o vale transporte não deve ser pago, tendo em visto o afastamento do trabalho, não há deslocamento da residência ao trabalho e vice-versa.
Já o vale refeição, melhor consultar o sindicato. Pode ser que seja previsto pagamento também no afastamento, é o caso do vale supermercado por exemplo. Verifique se diz algo na Convenção Coletiva.
Liz Alencar
Iniciante DIVISÃO 4 , Administrador(a) EmpresasViviane, boa tarde.
Agradeço a ajuda.
A minha dúvida, na verdade, é sobre os descontos.
Uma vez que eu não recebo os benefícios no mês de férias, eles serão descontados mesmo assim?
Exemplo: não recebo o vale transporte no mês em que estou de férias, mas os 6% podem ser descontados no meu contracheque?
Marcos de Oliveira
Prata DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Pessoal Liz Alencar
Boa tarde, em relação ao vale transporte deve-nos esclarecer qual o período que esteve de férias, pois se trabalhou em alguns dias dentro do mês, então recebeu o VT proporcional, desta forma haverá o desconto, sempre limitado no valor dos passes ou nos 6%, qual for o menor.
Agora se não trabalhou em nenhum dia dentro de um mês, então não haverá fornecimento do VT, tão pouco o desconto.
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