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Ednardo Costa

Ednardo Costa

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 13 abril 2016 | 11:11

Bom dia!

Tenho uma funcionária que foi contratada como diarista (Contrato parcial), trabalhava três dias na semana, respeitando as 8 horas diárias. Agora em abril ouve alteração contratual, ela passou para contrato normal. Minha dúvida é a seguinte: ela tinha férias vencidas. Eu concedo essas férias mediante o novo contrato ou mediante o contrato antigo? Sendo que de acordo com o contrato antigo ela tem direito a 18 dias de férias.


Desde já agradeço a todos. Grande abraço.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 14 abril 2016 | 11:19

Eduardo, bom dia.
Esse periodo aquisitivo ela deverá descansar os 18 dias.
Eu, particularmente, sugiro que já conceda essas férias, para que não haja problema no futuro, por questão interpretação, alguns não entende.
Antes da alteração contratual, já conceda essas férias, e assim quando ela retornar já passa para novo horário, explicando detalhamente, por escrito a mesma.

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