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Reversão de Justa Causa

Jéssica Lima

Jéssica Lima

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 13 abril 2016 | 11:54

Bom dia,

Tenho a seguinte dúvida, um funcionário conseguiu judicialmente a reversão de sua Justa Causa.
Gostaria de saber como devo proceder com a rescisão dele, devo gerar manualmente e descontar as verbas (bruto) que ele já recebeu? E apenas acrescentar o valor que falta..?

Se alguém puder me ajudar, agradeço.

Abraços.

Leticia Battisti Archer

Leticia Battisti Archer

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 13 abril 2016 | 15:10

Boa tarde Jéssica.
Nunca aconteceu um caso assim aqui no escritório, mas aconteceu parecido. O empregador pediu que fizéssemos a rescisão do empregado como Pedido de Demissão. Na homologação no sindicato, o empregado alegou que ele foi demitido e queria que a rescisão fosse refeita e que fosse incluída outras verbas como horas extras que ele disse ter feito. A agente que homologou, me ligou dizendo que eles tinham entrado num acordo e pediu que eu fizesse uma nova rescisão só com os valores restantes.
Então no seu caso, acredito que sim, vc pode fazer uma nova rescisão somente com os valores que ainda faltam ser pagos devido a reversão da justa causa. Mas se vc tiver como consultar um advogado ou até mesmo o MTE, acredito que poderão te orientar melhor.
Espero que ajude!

Att.
Leticia

Se você quer o serviço bem feito, faça você mesmo, não espere pelos outros. Ninguém vai fazer seu serviço melhor do que você mesmo !!
Raquel Queiroz

Raquel Queiroz

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 13 abril 2016 | 15:32

Jéssica, pelo que entendi vocês fizeram uma rescisão por justa causa, ele assinou e recebeu esses valores. Provavelmente neste processo judicial a empresa deve gerar uma rescisão sem justa causa. Então você gera a rescisão normalmente e quando for pagar o funcionário você faz o desconto deste valor que ele recebeu. Se preferir pode fazer um recibo a parte e ele assina.

Não se lança na rescisão descontos de adiantamento de rescisão.
Espero ter ajudado

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