Boa tarde Jéssica.
Nunca aconteceu um caso assim aqui no escritório, mas aconteceu parecido. O empregador pediu que fizéssemos a rescisão do empregado como Pedido de Demissão. Na homologação no sindicato, o empregado alegou que ele foi demitido e queria que a rescisão fosse refeita e que fosse incluída outras verbas como horas extras que ele disse ter feito. A agente que homologou, me ligou dizendo que eles tinham entrado num acordo e pediu que eu fizesse uma nova rescisão só com os valores restantes.
Então no seu caso, acredito que sim, vc pode fazer uma nova rescisão somente com os valores que ainda faltam ser pagos devido a reversão da justa causa. Mas se vc tiver como consultar um advogado ou até mesmo o MTE, acredito que poderão te orientar melhor.
Espero que ajude!
Att.
Leticia
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