Felipe
Prata DIVISÃO 3 , Analista PessoalPrezados bom dia,
Colaborador com 2 anos completos de trabalho na empresa, totalizando 36 dias de aviso prévio.
Colaborador cumpre os 30 dias do aviso prévio trabalhado, com opção de redução de jornada de 2 horas diárias.
Os 6 dias restantes, foram indenizados na rescisão.
Pergunta:
Sobre estes 6 dias, é devido o pagamento das medias sobre extras, comissões, gratificações, prêmios..etc, caso haja?
Saliento que não há previsão em documento coletivo acerca do assunto.
Outra questão:
Sobre o cumprimento total dos dias do aviso prévio, sendo dispensa sem justa causa, qual o entendimento vocês vem adotando, quando não há previsão em documento coletivo, sobre o cumprimento dos 30 dias e indenização dos dias adicionais de direito?
Estão solicitando o cumprimento integral ou apenas os 30 dias e indenizando os dias adicionais?
Desde já agradeço e aguardo comentários.
Att
Felipe
