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Aviso Prévio Trabalhado - Reflexos sobre dias adicionais

Felipe

Felipe

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 13 abril 2016 | 11:56

Prezados bom dia,

Colaborador com 2 anos completos de trabalho na empresa, totalizando 36 dias de aviso prévio.

Colaborador cumpre os 30 dias do aviso prévio trabalhado, com opção de redução de jornada de 2 horas diárias.

Os 6 dias restantes, foram indenizados na rescisão.

Pergunta:

Sobre estes 6 dias, é devido o pagamento das medias sobre extras, comissões, gratificações, prêmios..etc, caso haja?

Saliento que não há previsão em documento coletivo acerca do assunto.


Outra questão:

Sobre o cumprimento total dos dias do aviso prévio, sendo dispensa sem justa causa, qual o entendimento vocês vem adotando, quando não há previsão em documento coletivo, sobre o cumprimento dos 30 dias e indenização dos dias adicionais de direito?

Estão solicitando o cumprimento integral ou apenas os 30 dias e indenizando os dias adicionais?

Desde já agradeço e aguardo comentários.

Att
Felipe

Sandra Leal

Sandra Leal

Ouro DIVISÃO 1
há 9 anos Quarta-Feira | 13 abril 2016 | 12:01

Bom dia Felipe,

as médias são devidas sobre os 36 dias.
Na empresa consta a indenização dos dias adicionais em convenção, porém a empresa pode pedir que cumpra os 36 dias, desde que não conste em convenção.

att

Felipe

Felipe

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 13 abril 2016 | 12:06

Olá Sandra Leal,

Agradeço pelo breve retorno.

A CCT, não faz menção de pagamento e não encontrei nada solicitando a integração das medias sobre os dias adicionais do aviso prévio trabalhado.

Você costuma efetuar o pagamento apenas por entendimento ou tenha alguma base legal acerca do assunto?

Grato.

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