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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Viviane C. Rodrigues

Viviane C. Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 13 abril 2016 | 13:59

Kely Cristina da Silva Taveira

Sim, se trata do intervalo interjornada. Obrigado perante a lei, e um direito irrenunciável. Caso contrário, configura hora extra.

Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário
Especialista em Gestão de Pessoas
Bacharel em Administração de Empresas

"Não tenho ouro nem prata, mas trago comigo o mais valioso: Jesus Cristo".
Papa Francisco
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 13 abril 2016 | 17:41

Kely Cristina da Silva Taveira

Com certeza, a não ser que a empresa pague hora extra. Essas horas extras deverão ser esporádicas e não regulares.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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