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termo de acordo

mariza nascimento

Mariza Nascimento

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente
há 16 anos Terça-Feira | 24 março 2009 | 09:20

Estou com duvida, sobre um termo de acordo, que tem que ser recolhido inss, no termo não explica muito so fala em pagar 5.000,00 a empregada em 10 parcelas de 500,00, sendo que 1.331,54 referen-se as verbas indenizatorias, a advogada mandou eu deduzir estas verbas indenizatorias do valor total do acordo, restando 3.668,46 e tirar 11% sobre este valor para recolher o inss que da 403,54 ou dividir também em 10 parcelas de 40,36, sera que o calculo realmente e este, fiquie com duvidas pois o valor restante esta maisor que oda tabela de inss, e quanto a sefip como devo informar isto, e o cogido para gps e data do vencimento, sendo que a 1º parcela de 500,00 foi paga em 11/03/09? alguem poderia me explicar melhor

Patrycya Palladino Furbino

Patrycya Palladino Furbino

Prata DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 16 anos Terça-Feira | 24 março 2009 | 10:59

Bom dia Mariza

geralmente o valor do recolhimento de INSS é feito depois do pagamento da última parcela, teria que consultar seu advogado, e sobre o recolhimento realmente as verbas indenizatórias não entram no calculos e a sua base de calculo deverá ser feito em cima do teto que é de R$ 3.218,90.

abraços

Patrycya

"A cada minuto que passamos com raiva, perdemos sessenta felizes segundos."

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