Alessandra Silva
Iniciante DIVISÃO 5 , Supervisor(a) AdministrativoBoa tarde!
Alguém por gentileza teria um modelo de comunicado autorizando o colaborador a fumar dois cigarros no período da manhã e dois cigarros no período da tarde.
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Alessandra Silva
Iniciante DIVISÃO 5 , Supervisor(a) AdministrativoBoa tarde!
Alguém por gentileza teria um modelo de comunicado autorizando o colaborador a fumar dois cigarros no período da manhã e dois cigarros no período da tarde.
Carlos Alberto dos Santos
Consultor Especial , Analista PessoalAlessandra, boa tarde.
Modelo de autorização para fumar?
Estranho, por que?
No meu entender a empresa pode ser até punida pelo M.Trabalho (divisão segurança e medicina do Trabalho) haja visto que está incentivado o fumo.(meu entender).
Você por acaso já consultou seu depto juridico/advogado, ou sindicato/m.trabalho?
OIha nunca ouvi falar nisso, muito pelo contrário, as empresas disponibilizam um lugar reservado para os fumantes, com placa e longe de qualquer ambiente.
Alessandra Silva
Iniciante DIVISÃO 5 , Supervisor(a) AdministrativoCarlos Alberto dos Santos eu também nunca tinha ouvido falar, ele quer restringir a quantidade de cigarros por dia. Aqui esta um oba oba, sai toda hora para fumar entendeu, então quer que faça um comunicado restringindo a quantidade de cigarros por dia e horários.
Carlos Alberto dos Santos
Consultor Especial , Analista PessoalAlessandra, boa tarde.
Não sou favorável a esse tipo de autorização, o mesmo pode até entrar com uma ação na justiça por danos morais.
Se o empregado sai de seu setor sem autorização do seu lider/chefe, cabe então uma advertência verbal, e no caso de reincidência advertência por escrito, e depois uma suspensão por indisciplina.
Desta forma o empregado pensará duas vezes antes de sair do setor sem autorização.
http://www.professortrabalhista.adv.br/poder_disciplinar_do_empregador.html
No começo haverá o famoso oba, oba, mas depois o pessoal vão se acostumando.
Josiane de Pieri
Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde pessoal!
Penso como o colega Carlos Alberto. Se a empresa possui normas internas, e não é permitido, cabe advertência e suspensão para o caso de desobediência. Agora, se não tiver normas e elas não estão claras para os empregados, também não caberá a advertência e o empregado também poderá recorrer judicialmente, alegando que não tinha conhecimento de tais regras. Sendo assim, caso seja feita uma dispensa por justa causa, ela poderá ser revertida por falta de embasamento.
Att,
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