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modelo de autorização

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 14 abril 2016 | 14:58

Alessandra, boa tarde.
Modelo de autorização para fumar?
Estranho, por que?

No meu entender a empresa pode ser até punida pelo M.Trabalho (divisão segurança e medicina do Trabalho) haja visto que está incentivado o fumo.(meu entender).

Você por acaso já consultou seu depto juridico/advogado, ou sindicato/m.trabalho?

OIha nunca ouvi falar nisso, muito pelo contrário, as empresas disponibilizam um lugar reservado para os fumantes, com placa e longe de qualquer ambiente.

alessandra silva

Alessandra Silva

Iniciante DIVISÃO 5 , Supervisor(a) Administrativo
há 9 anos Sexta-Feira | 15 abril 2016 | 13:21

Carlos Alberto dos Santos eu também nunca tinha ouvido falar, ele quer restringir a quantidade de cigarros por dia. Aqui esta um oba oba, sai toda hora para fumar entendeu, então quer que faça um comunicado restringindo a quantidade de cigarros por dia e horários.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 15 abril 2016 | 14:03

Alessandra, boa tarde.
Não sou favorável a esse tipo de autorização, o mesmo pode até entrar com uma ação na justiça por danos morais.
Se o empregado sai de seu setor sem autorização do seu lider/chefe, cabe então uma advertência verbal, e no caso de reincidência advertência por escrito, e depois uma suspensão por indisciplina.
Desta forma o empregado pensará duas vezes antes de sair do setor sem autorização.

http://www.professortrabalhista.adv.br/poder_disciplinar_do_empregador.html

No começo haverá o famoso oba, oba, mas depois o pessoal vão se acostumando.

Josiane de Pieri

Josiane de Pieri

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 15 abril 2016 | 15:09

Boa tarde pessoal!

Penso como o colega Carlos Alberto. Se a empresa possui normas internas, e não é permitido, cabe advertência e suspensão para o caso de desobediência. Agora, se não tiver normas e elas não estão claras para os empregados, também não caberá a advertência e o empregado também poderá recorrer judicialmente, alegando que não tinha conhecimento de tais regras. Sendo assim, caso seja feita uma dispensa por justa causa, ela poderá ser revertida por falta de embasamento.

Att,

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